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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0000902-13.2023.5.09.0020

Multa por litigância de má-fé: omissão e obscuridade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. SÚMULA Nº 353 DO TST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Consoante se extrai do acórdão embargado, esta SDI-1 negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante diante da constatação de que os embargos por ele interpostos são efetivamente incabíveis, a teor da Súmula nº 353 do TST, destacando-se, inclusive, que a presente hipótese não se enquadra na exceção da alínea "f" do referido verbete. Asseverou-se também que a multa processual aplicada tem amparo nos arts. 80, VI, e 81 do CPC, incidente nos termos da jurisprudência desta Subseção acerca da utilização de recurso incabível, a teor da súmula já mencionada. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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