TSTAg-AIRR 0000916-68.2024.5.17.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
- Comprovação de conduta culposa do poder público
- Incólumes os dispositivos legais tidos por violados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral, fixou tese de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação de conduta negligente do Poder Público na fiscalização do contrato de terceirização ou do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano alegado, não podendo a condenação ser embasada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela comprovação da culpa in vigilando da Administração Pública, atribuindo-lhe responsabilidade subsidiária, à luz das provas produzidas nos autos. Assim, a revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Decisão regional proferida em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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