TSTAIRR 1566-36.2015.5.06.0011
Chesf: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Chesf
- Execução
- Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Férias
- Correção Monetária
- Reflexos
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo de Instrumento desprovido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARLY SEREJO MARTINS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista, interposto na fase de execução, quando fundamentado o apelo apenas em violação a dispositivo de lei e em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Férias; Correção Monetária; Reflexos