TSTAg-RR-RR 1001753-64.2023.5.02.0041
Existência de elementos que permitem a identificação do processo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Existência de elementos que permitem a identificação do processo
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO N.º 41. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário da reclamada, pois o pagamento das custas processuais não foi realizado pela própria recorrente. 2. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada, ante a aplicação da tese vinculante firmada por esta Corte Superior no julgamento do IRR n.º 41, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada. 3. Estando a decisão agravada em consonância com precedente vinculante do TST, não há como se prover o agravo. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora