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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1073-76.2019.5.10.0021

GPACV/jpd/xav AGRAVO: intempestividade

Ementa

GPACV/jpd/xav AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 20/09/2024 ,encerrando-se o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo interno em 02/10/2024 , nos termos do art. 265 do RITST. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 10/10/2024 , de forma que é manifestamente intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Fase de Execução

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