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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001045-97.2024.5.02.0002

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – DIREITO À ESTABILIDADE DA GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da dispensa da Reclamante e o final do período de estabilidade, nos termos do item III da Súmula 244 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.124,30 (três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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