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Jurisprudências

TSTAIRR 0000076-41.2024.5.21.0012

Execução: nulidade da citação

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Agravo de Instrumento diante da decisão que negou seguimento a recurso de revista em fase de execução, no qual se discute nulidade da citação e confissão ficta. Em fase de execução, o recurso de revista é restrito à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. O Tribunal Regional não analisou o tema da nulidade da citação sob o viés contido no recurso de revista, nem foi instado por meio de embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula n.º 297 do TST, por falta de prequestionamento. A existência de óbice processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito torna prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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