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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 510-52.2012.5.06.0017

Prescrição intercorrente: matéria probatória

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Matéria probatória
  • Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o quadro fático descrito pelo Regional aponta que não houve inércia da exequente capaz de dar ensejo à pronúncia da prescrição intercorrente, razão pela qual a conclusão em sentido contrário encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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