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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000927-03.2024.5.17.0009

Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT, em relação aos temas: 1.1

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT, em relação aos temas: 1.1
  • Horas extras
  • Vendas parceladas
  • Prêmio estímulo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, EM RELAÇÃO AOS TEMAS: 1.1. HORAS EXTRAS. 1.2. SÚMULA N° 340 DO TST. 1.3. VENDAS PARCELADAS. 1.4. PRÊMIO ESTÍMULO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. ‎I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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