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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020709-40.2016.5.04.0008

Execução: renúncia ao mandato

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Renúncia ao mandato
  • Intimação para regularização de representação processual
  • Validade da intimação
  • Ausência de pressuposto processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Constatada a irregularidade de representação da parte e descumprida a determinação judicial para regularizar a representação processual, inviável o conhecimento do agravo interposto, nos termos dos arts. 76, §2º, I, c/c 77, VII, do CPC/2015. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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