TSTAg-AIRR 0020709-40.2016.5.04.0008
Execução: renúncia ao mandato
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Renúncia ao mandato
- Intimação para regularização de representação processual
- Validade da intimação
- Ausência de pressuposto processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Constatada a irregularidade de representação da parte e descumprida a determinação judicial para regularizar a representação processual, inviável o conhecimento do agravo interposto, nos termos dos arts. 76, §2º, I, c/c 77, VII, do CPC/2015. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator