TSTAg-AIRR 101068-04.2016.5.01.0511
Apelo da reclamada: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo da reclamada
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
- Apelo do reclamante
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, no sentido de que não foi demonstrada a impossibilidade de controle da jornada, não há mesmo como configurar-se ofensa ao art. 62, I, do TST. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Decisão monocrática denegatória de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIOS RECEBIDOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 397 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, o Regional, soberano no exame das provas, concluiu que o reclamante percebia parcela denomina prêmio, mas que tinha a mesma natureza de comissões, visto que a referida visava remunerar vendas realizadas pelo obreiro. Portanto, para se concluir que a referida parcela não tinha natureza de comissão, como alega a parte reclamante, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical; Divisor; Comissionista Misto; Cálculo / Repercussão