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Jurisprudências

STJHC 974.696

Execução penal: regime fechado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE INDEFERIU A BENESSE POR REPUTAR QUE O APENADO OSTENTA QUADRO DE SAÚDE ESTÁVEL. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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