STFHC 277.642 AgR
Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matérias não examinadas pelo superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 16 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia “que sejam reconhecidas as nulidades apontadas — a incompetência do juízo processante, o cerceamento de defesa na produção e valoração da prova emprestada e da interceptação telefônica, a violação ao art. 400 do CPP e a desproporcionalidade da dosimetria”.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a não conhecer do recurso, em razão da incidência da Súmula 182 daquele Tribunal. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.