TSTAg-AIRR 1000146-11.2025.5.02.0602
Desvio de função: auxiliar de classe
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Auxiliar de classe
- Professor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE CLASSE. PROFESSOR. 1. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as atividades exercidas pela reclamante eram compatíveis com a função de auxiliar de classe, destacando a natureza das tarefas desempenhadas no período matutino, distintas das atividades típicas de docência realizadas por professor titular no período vespertino. 2. A pretensão recursal de reenquadramento da autora como professora, sob o argumento de requalificação jurídica dos fatos, demanda o revolvimento da prova dos autos, especialmente quanto à natureza e complexidade das atividades efetivamente exercidas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator