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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RE-EDCiv-Ag-EDCiv-RR 0001012-34.2019.5.14.0401

Responsabilidade subsidiária do ente público: omissão

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público em razão da indevida inversão do ônus da prova, nos termos do julgamento do Tema nº 1.118 do quadro de Repercussão Geral do STF, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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