TSTEDCiv-Ag-RR-Emb 0010371-38.2022.5.03.0165
Seguro garantia e condições gerais da apólice: divergência jurisprudencial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia e condições gerais da apólice
- Divergência jurisprudencial
- Utilização de recurso inadequado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO GARANTIA E CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. UTILIZAÇÃO DE RECURSO INADEQUADO. 1. O acórdão embargado firmou o entendimento de que não há deserção pela falta de apresentação das condições gerais da apólice de seguro, primeiro porque o Ato Conjunto nº 1/2019 - TST. CSJT.CGJT não contém essa exigência, segundo porque o recorrente apresentou as condições especiais do seguro em que há expresso registro de todas as exigências previstas no Ato Conjunto e terceiro porque no frontispício da apólice está disponível QR CODE que remete às condições gerais no site da seguradora. 2. A existência de precedentes em sentido diverso não caracteriza omissão ou contradição na decisão embargada, cabendo à parte irresignada fazer uso do recurso apropriado, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator