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Jurisprudências

TSTAIRR 304-54.2014.5.03.0113

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Deduções autorizadas
  • Dano moral
  • Diferenças de tíquete de alimentação
  • Intervalo intrajornada
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. DANO MORAL. DIFERENÇAS DE TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. 896, §1º-A, I e III, da CLT. I. É ineficaz e não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT a transcrição dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociados dos capítulos em que a parte recorrente expõe especificamente suas razões e seu pedido de reforma. Há falta de cotejo analítico nos casos em que acontece essa dissociação. II. No caso dos autos, o recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. III. Desta forma, deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No presente caso, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no início das razões, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento em recurso de revista interpostos pelas partes reclamada e reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação

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