TSTAg-AIRR 2409-25.2010.5.12.0038
Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência na decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Correção monetária e juros de mora
- Decisão vinculante do STF
- Adcs 58 e 59 e adis 5857 e 6021
- Alegação de reformatio in pejus e julgamento extra petita
- Prescrição quinquenal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DECISÃO VINCULANTE DO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 3) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Férias; Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional