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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2409-25.2010.5.12.0038

Fase de execução: prejudicado o exame dos critérios de transcendência na decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Correção monetária e juros de mora
  • Decisão vinculante do STF
  • Adcs 58 e 59 e adis 5857 e 6021
  • Alegação de reformatio in pejus e julgamento extra petita
  • Prescrição quinquenal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DECISÃO VINCULANTE DO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 3) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Férias; Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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