TSTAg-EDCiv-RRAg 273-58.2022.5.09.0122
Matéria objeto do agravo de instrumento: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho iniciados antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Aplicabilidade da nova legislação
- Redução mediante norma coletiva
- Validade (tema 1.046 do STF)
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA LEGISLAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE (TEMA 1.046 DO STF). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.