TSTRR 315-44.2022.5.12.0019
Rito sumaríssimo: proteção ao mercado de trabalho da mulher
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher
- Trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral
- Trabalho aos Domingos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ARTIGO 386 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ARTIGO 386 DA CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ARTIGO 386 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte é de que o artigo 386 da CLT que prevê a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, para empregadas mulheres foi recepcionado pela Constituição Federal e deve prevalecer sobre o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno quanto ao tema "RITO SUMARÍSSIMO - PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER - TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL - APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ARTIGO 386 DA CLT" para, reformando a decisão às fls. 900/903, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tópico. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "RITO SUMARÍSSIMO - PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER - TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL - APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ARTIGO 386 DA CLT", por violação do artigo 7º, XX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento, em dobro, dos domingos trabalhados pela autora em inobservância à escala do artigo 386 da CLT, bem como os reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Trabalho aos Domingos