Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100072-55.2019.5.01.0202

Requerimento de justiça gratuita: indeferimento

  • Direito do Trabalho
  • Requerimento de justiça gratuita
  • Indeferimento
  • Abertura de prazo para a regularização do preparo
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção
  • Ente Público

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos à necessidade de abertura de prazo para regularização do preparo, após o indeferimento do requerimento de justiça gratuita formulado em recurso ordinário. 2. Sobre a matéria, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269, II da SBDI-1 do TST que " Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015) ". 3. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o TRT deixou de abrir prazo para a regularização do preparo por entender que a providência seria incompatível com a declaração da recorrente no sentido de não possuir condições para a realização do preparo. 4. A decisão recorrida, nos moldes em que proferida, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 269, II da SBDI-1 do TST, razão pela qual demonstrada a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269, II da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que conceda o prazo de cinco dias para que a parte promova a regularização do preparo, e prossiga no exame da admissibilidade do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.