TSTAg-AIRR 0000831-12.2021.5.20.0008
Diferenças salariais: multa diária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Multa diária
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Erro nos cálculos
- Contribuições sociais
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA DIÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ERRO NOS CÁLCULOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FGTS. REFLEXOS. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais, invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator