TSTAIRR 1000105-89.2020.5.02.0385
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Metodologia de cálculo
- Ausência de indicação de ofensa à constituição federal
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. A parte não aponta violação a dispositivo da Constituição Federal, de maneira que desatendido o disposto no art. 896, §2º, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator