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Jurisprudências

TSTAIRR 1000105-89.2020.5.02.0385

Execução: contribuições previdenciárias

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. A parte não aponta violação a dispositivo da Constituição Federal, de maneira que desatendido o disposto no art. 896, §2º, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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