TSTEDCiv-RR 100652-59.2020.5.01.0070
Excesso de execução: limitação à data base
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Limitação à data base
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Data-Base
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA BASE. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, na fração de interesse, reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do ente público executado para limitar o pagamento das diferenças salariais advindas de plano econômico à data-base da categoria. A exequente aponta contradição no acórdão que limitou o pagamento das diferenças salariais do Plano Bresser à data-base da categoria, sustentando que a coisa julgada formada no título executivo da ação coletiva originária (nº 0117500-78.1991.5.01.0025) teria fixado expressamente o marco temporal na data de instituição do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990). Argumenta que a imposição de nova limitação em sede de execução individual violaria a imutabilidade da coisa julgada. Assevera que os entendimentos da Súmula nº 322 e da Orientação Jurisprudencial nº 262 do TST não poderiam se sobrepor ao título exequendo. Postula o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para manter a limitação dos cálculos no advento da Lei nº 8.112/1990. No caso dos autos, a leitura do acórdão embargado revela que a Sexta Turma manifestou-se de forma clara, coerente e fundamentada sobre a incidência da limitação à data-base. Ficou expressamente consignado na decisão que " é incontroverso que a decisão transitada em julgado na ação coletiva, na fase de conhecimento, não impôs limitação à apuração das diferenças do denominado Plano Bresser " e que " Em exame aos autos verifica-se que não há no título executivo limitação das diferenças salariais decorrente de plano econômico até à data-base e a matéria não foi objeto de insurgência das partes na fase de conhecimento. Desta forma, a limitação à data-base, pode ocorrer na fase de execução ", o que atrai a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 do TST. Cumpre esclarecer que a determinação superveniente de que " em fase de execução coletiva, foi determinada a limitação dos cálculos até a data de vigência da Lei nº 8.112/1990 " constitui mero reflexo do fim do regime celetista e da consequente limitação da competência material da Justiça do Trabalho, não se confundindo com o afastamento expresso da limitação à data-base na sentença exequenda, premissa exigida pela parte final da Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 para configurar ofensa à coisa julgada. A própria decisão embargada já havia enfrentado e rechaçado o argumento da exequente ao registrar expressamente que: " Mesmo que o título estabeleça limite posterior (conversão do regime jurídico) não impede o reconhecimento de limitação a momento anterior (data-base da categoria), pois, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a limitação à data-base é matéria de ordem pública ". Como exaustivamente demonstrado nos julgados citados no acórdão embargado, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, entende que o deferimento de parcelas vincendas ou a fixação de limite posterior decorrente de mudança de regime jurídico não descaracteriza o silêncio do título executivo quanto à data-base. Por se tratar de matéria de ordem pública, decorrente de norma cogente que instituiu os planos econômicos como meras antecipações salariais a serem compensadas na data-base, a sua incidência na fase de execução é imperativa para evitar o enriquecimento sem causa, sem que isso implique ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal ou ao art. 879, § 1º, da CLT. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Data-Base; Preclusão / Coisa Julgada