TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000237-97.2023.5.08.0125
Vínculo de emprego: omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que os reclamados não observaram a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois o trecho transcrito, nas razões do recurso de revista, é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. 2. Ademais, a incidência óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) é circunstância que inviabiliza a análise do mérito do recurso. Verifica-se, assim, que não há no acórdão embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora