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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 921-63.2014.5.06.0102

Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO, BUSCANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA EMPRESA EKT PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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