TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000302-36.2024.5.05.0612
Honorários advocatícios: interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A parte agravante interpõe agravo interno contra acórdão desta Terceira Turma. Contudo, a interposição do recurso contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 412, da SDI-1 do TST. Diante do caráter manifestamente inadmissível do recurso, é aplicável a multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertida em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator