TSTAIRR 229-61.2022.5.14.0005
Rito sumaríssimo: intervalo para recuperação térmica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Intervalo para recuperação térmica
- Não concessão
- Pagamento do período correspondente
- Natureza jurídica
- Invalidade do acordo de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 2 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO. PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. É impertinente a alegação de afronta aos artigos 4º, cabeça, da CLT, que dispõe no sentido de ser considerado como de serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, e 7º, VI, da Constituição da República, que se refere à irredutibilidade salarial, nada dispondo acerca da natureza jurídica do pagamento correspondente ao intervalo para recuperação térmica não concedido, objeto da controvérsia nos presentes autos. 2 . Não sendo possível o exame da causa, em razão da impertinência dos dispositivos invocados, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " houve a prestação de horas extras pelo demandante, pois os controles de ponto indicam o lançamento de sobrejornada, mas houve igualmente o pagamento das horas extraordinárias pela empregadora, conforme a ficha financeira anexada e examinada ". 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. Acordam ainda, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Compensação de Jornada; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Descontos Previdenciários; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Honorários Periciais; Ônus da Prova