TSTE-ED-RR 217700-65.2008.5.01.0262
Nulidade do acórdão regional suscitada em contrarrazões ao recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Necessidade de interposição de recurso de revista adesivo
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO. 1. A controvérsia reside em aferir se as contrarrazões ao recurso de revista são o momento processual adequado para a parte arguir a nulidade do acórdão prolatado pelo TRT em sede de embargos de declaração. 2. A jurisprudência sedimentada desta Subseção orienta no sentido de que a reforma ou cassação do acórdão, em sede recursal extraordinária, depende da interposição de recurso em que demonstrados os requisitos extrínsecos e intrínsecos do apelo. As contrarrazões consistem em simples peça de resistência, de natureza opcional, não se afigurando como via processual adequada para a dedução de pretensão dirigida à reforma ou cassação de decisão de instância inferior. As preliminares dedutíveis em contrarrazões são aquelas com vistas a demonstrar defeito do recurso interposto pela parte contrária. Com efeito, ainda que não sucumbente no capítulo relativo às horas extras, caberia à parte interpor recurso de revista adesivo, contendo eventual interesse recursal diferido, caso o recurso principal interposto pela parte contrária lograsse êxito na inversão da sucumbência. Precedentes da SDI-1. 3. Ademais, a suposta nulidade deduzida pelo Reclamante em sede de contrarrazões – omissão do Tribunal de origem no exame de matéria jurídica, apontada pela parte e não sanada em embargos de declaração – revela-se pretensão tipicamente recursal, usualmente veiculada por meio de capítulo preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 4. Desse modo, não comporta reforma o acórdão embargado, que evidenciou a inadequação das contrarrazões ao recurso de revista para arguir a nulidade do acórdão regional, uma vez que se impunha ao Reclamante a interposição de recurso de revista adesivo. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional