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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012084-13.2019.5.15.0038

Incompetência da justiça do trabalho: não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Interesse recursal não configurado
  • Pretensão indeferida pelo tribunal regional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Inviável o processamento do recurso de revista que não observa o referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O BANCO RECLAMADO (PRIMEIRO RÉU). INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO INDEFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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