TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 11561-29.2020.5.15.0082
Grupo econômico: existência de confluência de interesses
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Grupo econômico
- Existência de confluência de interesses
- Relação de parentesco entre os sócios
- Empresas situadas em imóveis contíguos e interligados entre si
- Período anterior e posterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONFLUÊNCIA DE INTERESSES. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS. EMPRESAS SITUADAS EM IMÓVEIS CONTÍGUOS E INTERLIGADOS ENTRE SI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento aos embargos de declaração da reclamada Eva Engenharia e Construção Ltda.
Indexação
Grupo Econômico; Empreitada / Dono da Obra