TSTAg-EDCiv-RR 222-84.2018.5.23.0126
Intervalo para recuperação térmica previsto na nr-15 do ministério do trabalho
- Direito do Trabalho
- Não concessão
- Horas extraordinárias devidas
- Possibilidade de cumulação com adicional de insalubridade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois a Corte Regional decidiu de forma contrária ao entendimento desta Corte Superior. II. Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que constatada a prestação laboral em calor excessivo, nos termos do anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.214/78 do MTE), a não concessão dos intervalos para recuperação térmica implica no pagamento de horas extraordinárias. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada