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Jurisprudências

TSTRR 11337-36.2017.5.03.0016

Deserção do recurso de revista: indeferimento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Indeferimento
  • Ausência de concessão de prazo para regularização do preparo
  • Julgado
  • Honorários Advocatícios
  • Ente Público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONTRARIEDADE À OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONTRARIEDADE À OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Súmula 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que entidade sem fins lucrativos, depende de prova inequívoca de sua incapacidade financeira, não bastando a mera alegação de sua natureza jurídica. Mantém-se, assim, o indeferimento do benefício quando ausente comprovação documental da hipossuficiência. Todavia, indeferido o pedido formulado apenas em sede recursal, impõe-se a concessão de prazo para recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, não havendo distinção entre recolhimento insuficiente e ausência total de preparo. A decretação imediata da deserção, sem abertura de prazo saneador, configura cerceamento do direito de defesa e afronta ao acesso à jurisdição. Julgado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III – RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. Diante do provimento do recurso de revista da reclamada com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de Origem, fica prejudicada a análise do recurso de revista da parte reclamante. Análise prejudicada.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema -gratuidade de justiça formulado em sede recursal - indeferimento - ausência de concessão de prazo para regularização do preparo-, por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista da reclamada, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar o retorno dos autos ao TRT da 3ª Região, a fim de que conceda prazo reclamada para realização do preparo recursal e, uma vez efetuado o preparo, prossiga no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso; e III) por unanimidade, julgar prejudicada a análise do recurso de revista da parte reclamante.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público

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