TSTAg-AIRR 0017065-69.2020.5.16.0023
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Termo de ajuste de conduta
- Cumprimento parcial
- Valor da multa cominatória
- Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – CUMPRIMENTO PARCIAL – VALOR DA MULTA COMINATÓRIA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Como se extrai do julgado, o Eg. TRT de origem examinou a tese relativa à aplicação da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, concluindo que o Município cumprira parcialmente a obrigação assumida. No que tange ao valor da multa pecuniária estabelecida, no importe de R$ 600.000,00 – seiscentos mil reais, o valor fixado pelo Tribunal Regional se mostra razoável e proporcional às circunstâncias fáticas do caso, não atraindo a excepcional intervenção desta Eg. Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora