Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017065-69.2020.5.16.0023

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Termo de ajuste de conduta
  • Cumprimento parcial
  • Valor da multa cominatória
  • Corte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – CUMPRIMENTO PARCIAL – VALOR DA MULTA COMINATÓRIA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Como se extrai do julgado, o Eg. TRT de origem examinou a tese relativa à aplicação da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, concluindo que o Município cumprira parcialmente a obrigação assumida. No que tange ao valor da multa pecuniária estabelecida, no importe de R$ 600.000,00 – seiscentos mil reais, o valor fixado pelo Tribunal Regional se mostra razoável e proporcional às circunstâncias fáticas do caso, não atraindo a excepcional intervenção desta Eg. Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.