TSTRR 135300-72.1993.5.01.0018
Negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal Regional proferiu decisão clara, completa e devidamente fundamenta
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Integração do "bônus performance" nas verbas rescisórias
- Correção monetária
- Previsão expressa de atualização pela tr
- Título executivo formado na fase de conhecimento
- Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional proferiu decisão clara, completa e devidamente fundamenta. Toda a insurgência do autor, como se verá nos tópicos subsequentes, pode ser apreciada por esta Corte, nos exatos termos em que veiculada, a evidenciar não ter havido negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO "BÔNUS PERFORMANCE" NAS VERBAS RESCISÓRIAS. Tal como decidido pelo Tribunal Regional, é evidente o descabimento da pretensão de que o valor integral do "bônus performance" seja computado também como parcela acessória, a título de reflexos nas verbas rescisórias. Ao contrário do que afirma o exequente, o título executivo não contém determinação expressa nesse sentido. Não há razoabilidade alguma em se interpretar que o bônus alusivo aos 8 meses de contrato em 1991 fosse pago duplamente: como parcela principal e, depois, como integração desta nas verbas rescisórias. Por se tratar de efetivo erro de cálculo, não incide o óbice da preclusão, como já definiu a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO EXPRESSA DE ATUALIZAÇÃO PELA TR. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIXADA NA ADC 58. Na presente hipótese, a decisão transitada em julgado previu, expressamente, a adoção da TR para correção dos débitos da parte ré e assim deve ser executada. Com efeito, a decisão que transitou em julgado foi a que fixou a TR, na fase de conhecimento (acórdão do recurso ordinário): " atualização monetária de acordo com o art. 39 da Lei nº 8.177/91, sendo a TR o índice de atualização monetária ". O fato de o Tribunal Regional, no exame do primeiro agravo de petição, ter afastado esse índice, em clara violação da coisa julgada, não lhe retira o status de decisão transitada em julgado, o que foi corretamente observado na decisão ora recorrida. Assim, para o fim de se atender ao comando inserto no item 8 da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58, deve ser mantida a decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELA INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA SUA BASE DE CÁLCULO. Depreende-se que a questão foi solucionada a partir da interpretação do título executivo, o que afasta a possibilidade de se reconhecer violação da coisa julgada, como pretende o recorrente. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Gratificação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional