TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000525-55.2022.5.11.0009
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
- Ausência de vícios do art. 987-a da CLT
- O julgado não se ressente de nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 987-A DA CLT. Hipótese em que o acórdão embargado consignou ter o Tribunal Regional decidido, com amparo nas provas dos autos, que o reclamante faz jus às horas extras por supressão dos intervalos para pausa térmica, em razão da exposição ao calor excessivo. Assim, a Corte de origem concluiu em consonância com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior, razão por que se afastou a argumentação jurídica invocada pela recorrente. Ou seja, o acórdão entendeu não se poder falar em violação dos dispositivos legais ou em contrariedade às súmulas indicadas. O julgado não se ressente de nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora