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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10048-61.2017.5.15.0072

Com agravo: indenização por dano moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. COM AGRAVO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Oitava Turma assentou que a possibilidade de processamento do recurso de revista, no aspecto, está inviabilizada em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. A parte reclamada alega omissão quanto a apreciação do pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral, contudo, verifica-se que a petição foi devidamente apreciada no acórdão embargado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração das partes reclamante e reclamada e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Assédio Moral; FGTS; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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