Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001334-10.2017.5.02.0088

Intempestividade: a decisão monocrática impugnada foi publicada em 27/09/2024 (sexta-feira)

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Logo, o recurso é intempestivo
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 27/09/2024 (sexta-feira). Sendo assim, o prazo para interposição do recurso de agravo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, 30/09/2024 (segunda-feira), e encerrou-se em 09/10/2024 (quarta-feira). Conforme comprovante de fls. 1.746, o agravo foi protocolado apenas em 15/10/2024. Logo, o recurso é intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Décimo Terceiro Salário; Grupo Econômico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.