TSTAg-RRAg 1001334-10.2017.5.02.0088
Intempestividade: a decisão monocrática impugnada foi publicada em 27/09/2024 (sexta-feira)
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Logo, o recurso é intempestivo
- Justa Causa / Falta Grave
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 27/09/2024 (sexta-feira). Sendo assim, o prazo para interposição do recurso de agravo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, 30/09/2024 (segunda-feira), e encerrou-se em 09/10/2024 (quarta-feira). Conforme comprovante de fls. 1.746, o agravo foi protocolado apenas em 15/10/2024. Logo, o recurso é intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Décimo Terceiro Salário; Grupo Econômico