TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 235-71.2012.5.03.0087
Comissões: pagamento "por fora"
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Comissões
- Pagamento "por fora"
- Diferenças salarias
- Redução salarial em decorrência da mudança de cargo
- Diferenças de comissões
- Pagamentos retidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. PAGAMENTO "POR FORA". 2. DIFERENÇAS SALARIAS. REDUÇÃO SALARIAL EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE CARGO. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PAGAMENTOS RETIDOS. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES NÃO RECEBIDAS. 5. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS E DESPESAS DE VIAGEM. 6. INDENIZAÇAO SUBSTITUTIVA. DESPESAS COM VIAGEM INTERNACIONAL. 7. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA NO TRÍNTIDEO ANTERIOR À DATA-BASE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, o autor, na petição dos novos embargos de declaração opostos, transcreve ipis literis as omissões alegadas nos primeiros embargos de declaração opostos, de forma que as alegações da parte já foram respondidas. Registre-se, Nesse esteio, verifica-se que a ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão e suscitar outra não ventilada oportunamente, à margem, portanto, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Em face do inequívoco intuito protelatório da medida processual aviada, que não se enquadra nas hipóteses legalmente previstas, aplico ao ora embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, §2°, do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração do autor e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, §2°, do CPC de 2015.
Indexação
Comissão; Diárias; Prêmio; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Ajuda de Custo; Indenização Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência