TSTARR 462-85.2015.5.05.0027
Inversão de julgamento: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão de julgamento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas Extras
- Diferenças por Desvio de Função
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 MATÉRIA PREJUDICIAL. INVERSÃO DE JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIDO E PROVIDO. I . A Corte Regional emitiu tese explícita acerca do não provimento dos pedidos relacionados aos temas: adicional de 100% e horas extras/jornada de trabalho. Importante lembrar que a decisão não precisa afastar todas as alegações da parte, bastando que emita tese suficiente que embase sua conclusão. II . Todavia, entendo que há omissão no tocante ao alcance dos benefícios da Justiça Gratuita as honorários periciais, bem como em relação ao desvio de função e sobreaviso/plantões. III . O silêncio da Corte Regional acerca de questões relevantes expressamente abordadas pela parte nos embargos declaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional e afronta os arts. 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal e 489 do CPC/15. Ainda que esta Corte Superior não examine fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), procede ao enquadramento jurídico do que foi expressamente consignado na decisão regional. Assim, para que se constitua o necessário prequestionamento e para que se tenha a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele adotado pela Corte Regional, imprescindível o exame das questões suscitadas pelas partes e que se mostram relevantes diante da controvérsia. IV. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para decretar a nulidade do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se pronuncie sobre as questões articuladas nos embargos de declaração conforme fundamentação supra, inclusive, caso entenda ser o caso, com possibilidade de aplicar o efeito modificativo.Em razão do provimento no tema, fica prejudicado o agravo de instrumento do reclamante. Consequência lógica do provimento é o afastamento da multa por embargos de declaração protelatório.Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Honorários Periciais; Ônus da Prova; Confissão