TSTAg-AIRR 98-63.2011.5.15.0096
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Prescrição e Decadência
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Executada , ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução após o encerramento da recuperação judicial e multa por embargos de declaração protelatórios , por inobservância do disposto nas Súmulas 266 e 333 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.798,49 (cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional