TSTAg-AIRR 251-47.2020.5.11.0014
Prescrição: verbas rescisórias
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). O recurso de revista não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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