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Jurisprudências

TSTRRAg 199200-85.2007.5.02.0446

Negativa de prestação jurisidicional: ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração (inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT)

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECOPORTO SANTOS S.A. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT, porquanto não transcrito trecho dos embargos de declaração, suscitando pronunciamento do Tribunal Regional sobre suposta omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão do Tribunal Regional quanto à condenação ao pagamento de parcelas vincendas do adicional de periculosidade. A inobservância do referido requisito de admissibilidade inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FATO SUPERVENIENTE. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 230 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos de que: "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra". Agravo conhecido e não provido. 5 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Demonstrado possível equívoco na decisão agravada, há se se prover o agravo, para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE REVISTA DA RECLAMADA ECOPORTO SANTOS S.A. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Demonstrada a possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECOPORTO SANTOS S.A. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). 1.1. O Tribunal Regional negou provimento aos segundos embargos de declaração da reclamada, aplicando a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de intuito protelatório da medida. 1.2. Todavia, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, no caso, verifica-se que a reclamada tinha como objetivo manifestação quanto ao valor da condenação, considerando que a sentença, parcialmente reformada, havia julgado improcedente a reclamação trabalhista. 1.3. Nesse contexto, considerando que a oposição de embargos de declaração constitui faculdade de recorrer e que a ausência de omissão, sob a ótica do Tribunal Regional, por si só, não é suficiente para imposição da multa prevista no art. 1.026, §2.º, do CPC, deve ser reformado o acórdão recorrido. Violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios" para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "multa por embargos de declaração", por possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 538, paragrafo único, do CPC/73.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

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