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Jurisprudências

TSTAg-RR 10096-77.2023.5.15.0082

Participação nos lucros e resultados: banco santander

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Banco santander
  • Norma coletiva
  • Extensão aos aposentados
  • Mantém-se a decisão agravada
  • Outras Gratificações

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BANCO SANTANDER. NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca do direito dos aposentados do Banco Santander ao recebimento de participação nos lucros e resultados, prevista em norma coletiva, em hipótese na qual referida parcela substituiu a gratificação semestral instituída por norma interna que estendia seu pagamento aos aposentados. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3 . O acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, à qual me filio, no sentido de que os empregados aposentados do banco Santander, contratados sob a égide da norma interna que estendeu a gratificação semestral aos aposentados, têm direito ao recebimento da participação nos lucros e resultados, uma vez que tal parcela substituiu a gratificação semestral e possui a mesma finalidade - distribuição de lucros -, sendo inaplicável ao caso a regra contida na tese vinculante firmada no julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Mantém-se a decisão agravada. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento.

Indexação

Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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