TSTEDCiv-RR 10300-78.2022.5.15.0043
Horas extras habituais: contrato de trabalho vigente à época da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras habituais
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO A RESPEITO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatada omissão no acórdão embargado, em relação à aplicação do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, impõe-se sanar o vício e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reestabelecer o acórdão regional que concluiu pela aplicabilidade do artigo 59-B e o parágrafo único a partir de 11/11/2017.
Indexação
Horas Extras