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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1481-75.2014.5.17.0012

Matérias recursais que devem ser reexaminadas

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Matérias recursais que devem ser reexaminadas
  • Adicional de Periculosidade
  • Indenização por Dano Moral
  • Gratificação
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Adicional de Produtividade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. MATÉRIAS RECURSAIS QUE DEVEM SER REEXAMINADAS. Provido o recurso de revista para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador dos serviços, forçoso determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que reaprecie todas as pretensões indeferidas tendo como único fundamento o vínculo agora afastado. Embargos declaratórios a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para esclarecer que a determinação de retornos dos autos ao Tribunal Regional se faz não apenas para reapreciar o tópico relativo ao "adicional de produtividade", como também o tópico "bônus combustível".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Produtividade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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