TSTEDCiv-ARR 1481-75.2014.5.17.0012
Matérias recursais que devem ser reexaminadas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matérias recursais que devem ser reexaminadas
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Gratificação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Adicional de Produtividade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. MATÉRIAS RECURSAIS QUE DEVEM SER REEXAMINADAS. Provido o recurso de revista para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador dos serviços, forçoso determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que reaprecie todas as pretensões indeferidas tendo como único fundamento o vínculo agora afastado. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para esclarecer que a determinação de retornos dos autos ao Tribunal Regional se faz não apenas para reapreciar o tópico relativo ao "adicional de produtividade", como também o tópico "bônus combustível".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Produtividade; Negativa de Prestação Jurisdicional