Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0001606-45.2013.5.02.0481
Honorários Advocatícios
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE LEYDIANE ALVES DA CUNHA ASSUNÇÃO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios