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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000479-29.2016.5.02.0003

Intrajornada: redução por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Fruição de 40 minutos
  • Possibilidade
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO DE 40 MINUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, para declarar a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 40 minutos, e assentar que " considerando a razoabilidade da limitação imposta na norma coletiva, parâmetro adotado inclusive pelo legislador no art. 611-A, III, da CLT, resulta assegurado o direito à proteção constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição da República, incidindo a decisão da Suprema Corte no Tema 1046 inclusive para o período contratual anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017" está de acordo com a jurisprudência do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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