TSTAg-EDCiv-RR 138400-42.2012.5.17.0012
Anterior à lei nº 13.015/2014 diferenças do "complemento da rmnr"
- Direito do Trabalho
- Anterior à lei nº 13.015/2014 diferenças do "complemento da rmnr"
- Base de cálculo
- Previsão em norma coletiva
- Registre-se que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE DO STF SOBRE O TEMA (RE Nº 1.251.927/DF) Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da Petrobras para afastar a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de ‘omplemento da RMNR’ A parte reclamada diz que não houve manifestação sobre as custas processuais. Sustenta que o pagamento das diferenças de complemento da RMNR é o único pedido desta ação, e, considerando ter sido afastada a sua condenação no tópico, deve a ação ser julgada totalmente improcedente, ficando as custas a cargo do reclamante. De fato, todos os pedidos formulados na inicial são decorrentes das diferenças de RMNR, razão por que a ação deveria ter sido julgada improcedente, invertendo-se o ônus da sucumbência, com reversão das custas processuais. Registre-se que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita. Constatado o equívoco na conclusão da decisão monocrática, faz-se necessária a complementação do julgado. Complementa-se o mérito do recurso de revista para julgar improcedente a ação, invertendo-se o ônus da sucumbência. Determinar que as custas ficam a cargo do reclamante, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência