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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000828-50.2023.5.11.0101

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão enfrentou expressamente a matéria, consignando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16 e o Tema 246 da Repercussão Geral, fixou a impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, exigindo a demonstração de culpa “in elegendo” ou “in vigilando”. No caso, a decisão registrou que a responsabilização do ente público não decorreu de presunção ou automaticidade, mas sim de culpa comprovada, consistente na ausência de repasses financeiros à prestadora de serviços, conforme confessado pelo preposto da reclamada, que afirmou que "os salários atrasavam de forma reiterada, em decorrência de constantes atrasos nos repasses do governo estadual; que normalmente o Estado pagava de 5 em 5 meses". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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